STF recusa desqualificação de crimes contra mulheres por histórico ou estilo de vida; entenda a decisão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal invalidaram, em decisão unânime dessa quinta-feira (23/05), a possibilidade de desqualificar crimes contra mulheres a partir do histórico sexual ou estilo de vida das vítimas julgamento deste tipo de caso na justiça.

A decisão abraça todos os tipos de violência criminosa contra a mulher, incluindo os crimes previstos na Lei Maria da Penha, por exemplo, crimes sexuais e na violência política de gênero, de acordo reportagem do site G1.

“O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher”, declarou a relatora do caso, a ministra Carmen Lúcia. Os colegas do Supremo, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, todos, seguiram com o entendimento de Lúcia.

A decisão é fruto de uma ação da Procuradoria-Geral da República apresentada em dezembro de 2023, que questiona o tratamento dado pelo sistema judiciário e pelo poder público às vitimas de crimes sexuais (originalmente).

De acordo com o Ministério Público, “há um viés de gênero no julgamento de crimes deste tipo, o que acaba permitindo que advogados dos acusados dos delitos desenvolvam defesas usando como argumentos detalhes da vida íntima da mulher – como o seu comportamento e escolhas sexuais – sob uma perspectiva moralista”, detalha o veículo. Ainda, o MP também denuncia omissões e ações obtusas de autoridades que violam os princípios constitucionais na esfera dos crimes mencionados.

“O intento é obter pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que vede expressamente tanto a prática de desqualificação da vítima, em geral promovida pela defesa do acusado do crime, como a consideração ou a ratificação judiciais de alegações nesse sentido, que direcionem o julgamento respectivo para a absolvição do acusado ou, de algum modo, o beneficiem na aplicação da pena”, detalha a Procuradoria-Geral da República na ação.

O pedido inicial da PGR era para que o Supremo deliberasse sobre três medidas:

  • que personagens do processo – acusados, advogados – sejam proibidos de fazer menção a detalhes de relacionamentos amorosos da vítima.
  • que os juízes sejam obrigados a combater este comportamento da defesa dos réus determinando que respondam na Justiça por isso. Se não fizerem, que os magistrados sejam punidos por descumprir seus deveres na condução do processo.
  • que, ao decidir os casos, os juízes não usem informações sobre a vida íntima da vítima para fixar penas mais brandas aos condenados.

Com a decisão, detalhes da vida íntima das vítimas, por exemplo, poderiam anular atos em processos relacionados, tentativa em vão de condicionar os abusos sofridos com questões de comportamento ou histórico de quem denuncia crimes destes tipos.

Durante a conclusão, a ministra Carmen Lúcia fez referência às lutas das mulheres, incluindo-se no grupo, sob o viés danoso do machismo. “Eu continuo tendo que provar que eu não pareço igual, que, para os fins profissionais, de atuação na sociedade, de ter o mesmo reconhecimento, eu sou igual. Somos diferentes fisicamente, fisiologicamente, psiquicamente, mas o direito de ser igual na dignidade de homens e mulheres há de ser preservado”, declarou a ministra durante a sessão.

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